Esposa de sócio não pode representar empresa como preposta
28 de junho de 2013No recurso julgado pela 2ª Turma do TRT-MG, uma empresa foi considerada revel, sendo aplicada a ela a pena de confissão ficta. Isso significa que as alegações da parte contrária, contra as quais não havia prova expressa no processo, foram consideradas verdadeiras. Tudo porque a empresa enviou a esposa do sócio, ex empregada do estabelecimento, para representá-la na audiência em que deveria depor.
+ Postagens
-
Fazenda prorroga prazo de tributos que vencem em 2-5-2014
30/04/2014 -
Portaria 93 SF do Distrito Federal divulgou novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
30/04/2014 -
Portaria 94 SEF do DF estabelece procedimentos para Copa do Mundo FIFA 2014
30/04/2014 -
Salvador - BA: Decreto 24.938 suspende o expediente no dia 2-5-2014
30/04/2014 -
Decreto 7.492 do Acre declara ponto facultativo
30/04/2014
