Esposa de sócio não pode representar empresa como preposta
28 de junho de 2013No recurso julgado pela 2ª Turma do TRT-MG, uma empresa foi considerada revel, sendo aplicada a ela a pena de confissão ficta. Isso significa que as alegações da parte contrária, contra as quais não havia prova expressa no processo, foram consideradas verdadeiras. Tudo porque a empresa enviou a esposa do sócio, ex empregada do estabelecimento, para representá-la na audiência em que deveria depor.
+ Postagens
-
TRF-4ª Região decide sobre penhora sobre faturamento de empresa
29/04/2014 -
Jornal indenizará motorista com depressão pós-traumática após acidentes
29/04/2014 -
Culpa exclusiva da vítima não gera à União o dever de indenizar
29/04/2014 -
GO: Lei Complementar 110 altera o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte
29/04/2014 -
Deputados discutem pedido de votação de projeto sobre caminhoneiros
29/04/2014
