Esposa de sócio não pode representar empresa como preposta
28 de junho de 2013No recurso julgado pela 2ª Turma do TRT-MG, uma empresa foi considerada revel, sendo aplicada a ela a pena de confissão ficta. Isso significa que as alegações da parte contrária, contra as quais não havia prova expressa no processo, foram consideradas verdadeiras. Tudo porque a empresa enviou a esposa do sócio, ex empregada do estabelecimento, para representá-la na audiência em que deveria depor.
+ Postagens
-
DIPJ 2014: publicadas as normas para apresentação
25/04/2014 -
RFB esclarece base de cálculo da CPRB nos contratos de produção a longo prazo
25/04/2014 -
Google deverá prestar informações consideradas sigilosas
25/04/2014 -
Apple deve ressarcir cliente por não atualizar aplicativos para Iphone
25/04/2014 -
Portar HIV não impede prisão preventiva de acusado
25/04/2014
