Esposa de sócio não pode representar empresa como preposta
28 de junho de 2013No recurso julgado pela 2ª Turma do TRT-MG, uma empresa foi considerada revel, sendo aplicada a ela a pena de confissão ficta. Isso significa que as alegações da parte contrária, contra as quais não havia prova expressa no processo, foram consideradas verdadeiras. Tudo porque a empresa enviou a esposa do sócio, ex empregada do estabelecimento, para representá-la na audiência em que deveria depor.
+ Postagens
-
Enfermeiros pressionam pela aprovação da jornada de 30 horas semanais
20/03/2014 -
CSN deve pagar diferenças de participação nos lucros de três anos
20/03/2014 -
Pai e filha que simularam lide são condenados a indenizar a União
20/03/2014 -
Aprovada em 1º turno PEC que prorroga Zona Franca de Manaus até 2073
20/03/2014 -
Não incide IR sobre indenização paga a demitido da Petrobrás por greve
20/03/2014
