Esposa de sócio não pode representar empresa como preposta
28 de junho de 2013No recurso julgado pela 2ª Turma do TRT-MG, uma empresa foi considerada revel, sendo aplicada a ela a pena de confissão ficta. Isso significa que as alegações da parte contrária, contra as quais não havia prova expressa no processo, foram consideradas verdadeiras. Tudo porque a empresa enviou a esposa do sócio, ex empregada do estabelecimento, para representá-la na audiência em que deveria depor.
+ Postagens
-
Aeronaves da Vasp são retiradas do aeroporto de Guarulhos
27/01/2014 -
Decreto 35.101 do Distrito Federal altera Regulamento do ICMS e incorpora normas do Confaz.
27/01/2014 -
Atraso na entrega de fotos e filmagem de casamento gera indenização
27/01/2014 -
Google pagará R$ 25 mil a menor fotografada enquanto trocava de roupa
27/01/2014 -
Portaria 7 SEFAZ de Vitória - ES dispõe sobre a Fiscalização Programada dos contribuintes do ISSQN
27/01/2014
