Esposa de sócio não pode representar empresa como preposta
28 de junho de 2013No recurso julgado pela 2ª Turma do TRT-MG, uma empresa foi considerada revel, sendo aplicada a ela a pena de confissão ficta. Isso significa que as alegações da parte contrária, contra as quais não havia prova expressa no processo, foram consideradas verdadeiras. Tudo porque a empresa enviou a esposa do sócio, ex empregada do estabelecimento, para representá-la na audiência em que deveria depor.
+ Postagens
-
Rio 40º graus: TJ-RJ libera uso de paletó e gravata durante o verão
16/01/2014 -
Vale é absolvida em ação civil pública por acidente com empregado
16/01/2014 -
GIA - Rio de Janeiro vence no 21-01
16/01/2014 -
Frigorífico de pescados deverá adequar meio ambiente de trabalho
16/01/2014 -
Decisão da 7.ª Turma libera jato executivo apreendido pela Receita
16/01/2014
