Esposa de sócio não pode representar empresa como preposta
28 de junho de 2013No recurso julgado pela 2ª Turma do TRT-MG, uma empresa foi considerada revel, sendo aplicada a ela a pena de confissão ficta. Isso significa que as alegações da parte contrária, contra as quais não havia prova expressa no processo, foram consideradas verdadeiras. Tudo porque a empresa enviou a esposa do sócio, ex empregada do estabelecimento, para representá-la na audiência em que deveria depor.
+ Postagens
-
Mantida demissão de auditores fiscais que exigiam propina em Goiás
02/12/2013 -
TJ-SP condena escola por acidente durante o intervalo das aulas
02/12/2013 -
Projeto permite dedução do IR de doações para desenvolvimento de CeT
02/12/2013 -
Nova LEP prevê medidas efetivas para mudar sistema prisional
02/12/2013 -
Décimo-terceiro salário ? Já pensou em empreender?
02/12/2013
