Falta de recursos e vagas não isenta prefeitura de atender família carente
23 de agosto de 2013
A 3ª Câmara de Direito Público confirmou sentença da comarca da Capital e determinou que a Prefeitura de Florianópolis insira a família de uma adolescente em situação de risco no Programa Sentinela. O prazo para cumprimento da medida é de 10 dias, sob pena de multa diária de um salário mínimo.
O município não atendera ao pedido do Conselho Tutelar feito em 2009, e alegou falta de recursos e de vagas para o acompanhamento da família no programa. O município defendeu-se, ainda, com os argumentos de que houve ofensa ao princípio da separação dos Poderes e que o pedido do conselho é juridicamente impossível.
Afirmou, ainda, que o Poder Judiciário não pode intervir na atividade discricionária do Poder Executivo, e reforçou não contar com recursos e vagas disponíveis para o atendimento à família.
O relator, desembargador substituto Carlos Adilson Silva, reconheceu que o Conselho Tutelar, responsável por resguardar os direitos de crianças e adolescentes, tem o poder de determinar quais famílias devem ser incluídas em programa de assistência social. Assim, considerou que o município não pode deixar de cumprir seu dever legal e constitucional.
“É exatamente por tais razões que não há falar em ofensa ao princípio da separação dos poderes na hipótese, haja vista que o Poder Judiciário tem o poder-dever de controlar as omissões administrativas quando instado para tal, exigindo do Poder Executivo o cumprimento das normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes, em especial a observância ao princípio da dignidade da pessoa humana, plenamente aplicável à hipótese”, finalizou o magistrado.
Processo: n. 2012.061417-4
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Presidente nacional da OAB defende o fim do voto secreto no Congresso
30/08/2013 -
Suspensos processos em que banco foi condenado, de ofício, a pagar danos sociais
30/08/2013 -
Responsabilidade do leiloeiro por omissão quanto a vício no produto
30/08/2013 -
Montadora terá que indenizar consumidores por propaganda enganosa
30/08/2013 -
Condenação do Groupon por oferta de serviço odontológico sem necessidade de exame
30/08/2013
