Direto do Plenário: suspenso julgamento de recurso de Marcos Valério
23 de agosto de 2013
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento dos embargos de declaração na Ação Penal (AP) 470 apresentados pela defesa do empresário Marcos Valério, condenado a uma pena de 40 anos, 4 meses e 6 dias pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O empresário, considerado o operador do esquema de corrupção detalhado nos autos, teve a pena mais alta entre todos os condenados.
O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, rebateu todas as alegações da defesa quanto a eventuais omissões ou contradições no acórdão. O ministro também rejeitou o pedido de redução da pena imposta com base na alegada cooperação do réu para as investigações. Segundo o presidente da Corte, o empresário não ajudou nas investigações.
Após o ministro Joaquim Barbosa propor a correção de um erro material quanto a penas pecuniárias aplicadas ao condenado pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, os ministros decidiram suspender o julgamento para aguardar o voto do revisor, ministro Ricardo Lewandowski, que prevaleceu no julgamento do mérito da AP 470 quanto a esse ponto.
FONTE:STF
+ Postagens
-
RS: Decreto 51.729 alterou condição para atacadista de calçados ou de artefatos de couro aproveitar o crédito presumido
14/08/2014 -
RS: Decreto 51.730 concede redução na base de cálculo nas saídas interestaduais de veículos especificados
14/08/2014 -
Instrução Normativa 55 RE do Rio Grande do Sul modificou a Instrução Normativa 45 DRP/98
14/08/2014 -
Empregada pública celetista consegue direito a licença-maternidade de 180 dias
14/08/2014 -
Portaria 532 SEFAZ de Sergipe dispôs sobre a Escrituração Fiscal Digital
14/08/2014