Direto do Plenário: suspenso julgamento de recurso de Marcos Valério
23 de agosto de 2013
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento dos embargos de declaração na Ação Penal (AP) 470 apresentados pela defesa do empresário Marcos Valério, condenado a uma pena de 40 anos, 4 meses e 6 dias pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O empresário, considerado o operador do esquema de corrupção detalhado nos autos, teve a pena mais alta entre todos os condenados.
O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, rebateu todas as alegações da defesa quanto a eventuais omissões ou contradições no acórdão. O ministro também rejeitou o pedido de redução da pena imposta com base na alegada cooperação do réu para as investigações. Segundo o presidente da Corte, o empresário não ajudou nas investigações.
Após o ministro Joaquim Barbosa propor a correção de um erro material quanto a penas pecuniárias aplicadas ao condenado pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, os ministros decidiram suspender o julgamento para aguardar o voto do revisor, ministro Ricardo Lewandowski, que prevaleceu no julgamento do mérito da AP 470 quanto a esse ponto.
FONTE:STF
+ Postagens
-
Decreto 2.289 de Santa Catarina alterou o RICMS com relação à redução de base de cálculo
11/07/2014 -
Comunicado S/N de Pernambuco considerou ponto facultativo no dia 16-07
11/07/2014 -
Instrução Normativa 35 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal do café
11/07/2014 -
Decreto 2.288 de Santa Catarina introduziu alterações no RICMS
11/07/2014 -
Secretária prova que recebeu gratificação por mais de dez anos e tem valores incorporados
11/07/2014
