Direto do Plenário: suspenso julgamento de recurso de Marcos Valério
23 de agosto de 2013
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento dos embargos de declaração na Ação Penal (AP) 470 apresentados pela defesa do empresário Marcos Valério, condenado a uma pena de 40 anos, 4 meses e 6 dias pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O empresário, considerado o operador do esquema de corrupção detalhado nos autos, teve a pena mais alta entre todos os condenados.
O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, rebateu todas as alegações da defesa quanto a eventuais omissões ou contradições no acórdão. O ministro também rejeitou o pedido de redução da pena imposta com base na alegada cooperação do réu para as investigações. Segundo o presidente da Corte, o empresário não ajudou nas investigações.
Após o ministro Joaquim Barbosa propor a correção de um erro material quanto a penas pecuniárias aplicadas ao condenado pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, os ministros decidiram suspender o julgamento para aguardar o voto do revisor, ministro Ricardo Lewandowski, que prevaleceu no julgamento do mérito da AP 470 quanto a esse ponto.
FONTE:STF
+ Postagens
-
Portarias 42, 43 e 44 CAT de São Paulo estabelecem normas com relação a substituição tributária
28/03/2014 -
Vence em 30-4 o prazo para realização de assembleia ou reunião de sócios
28/03/2014 -
Decreto 2.114 de Santa Catarina altera o RICMS com relação à transferência de crédito
28/03/2014 -
Lei 4.527 de Teresina introduz modificações na Política de Benefícios e Incentivos Fiscais do Município
28/03/2014 -
PI: Portaria 15.204-25 DGADAPI fixou taxas relativas à prestação de serviços na atividade de fiscalização de agrotóxicos
28/03/2014
