Obrigatoriedade de suspensão de obra que prejudica o meio ambiente
23 de agosto de 2013
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso do município de Divino Laranjeiras e confirmou liminar que suspendia obra iniciada em área de preservação. O município, que integra a comarca de Galileia, Município deve suspender obra que prejudica o meio ambiente
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso do município de Divino Laranjeiras e confirmou liminar que suspendia obra iniciada em área de preservação. O município, que integra a comarca de Galileia, ficou ainda impedido de realizar outras construções até comprovação do licenciamento ambiental pela autoridade competente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Em Primeira Instância, o Ministério Público alegou que, segundo relato da Polícia Militar Ambiental, foi constatado que o município construía uma vala de drenagem com 12 metros de profundidade. A obra atingiu 50 metros de área de preservação permanente, próxima ao Córrego Laranjeiras. O MP alegou ainda que o prefeito não apresentou os documentos para a realização da obra e que ela traria diversos prejuízos aos moradores do município, considerando o risco de inundação do local em período de chuvas.
Em seu voto, o desembargador Belizário de Lacerda destacou que constitui princípio universal do direito que todo aquele que causar prejuízo a terceiro fica obrigado não só a reparar o dano (se já ocasionado) como também a impedir o seu começo. Entendeu, dessa maneira, que o município deve ser impedido de prosseguir com a construção da vala, devendo ser fixada multa por lesão à área de preservação ambiental, a fim de que o causador do dano potencial ou efetivo sinta-se dissuadido da ação ilegal.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Peixoto Henriques Oliveira Firmo.
Processo nº 10273120011146001
FONTE: TJ-MG
+ Postagens
-
ES: Decreto 3.640-R ratificou o Convênio ICMS 58/2014
25/08/2014 -
PEC estende a mulheres vítimas de violência benefícios da assistência social
25/08/2014 -
Decreto 3.644-R do Espírito Santo dispôs sobre a utilização do crédito acumulado pelo estabelecimento exportador
25/08/2014 -
Decreto 2.501 do Mato Grosso divoulgou Convênios e Protocolos ICMS
25/08/2014 -
Decreto 3.643-R do Espírito Santo dispôs sobre o Documento Único de Arrecadação ? DUA
25/08/2014