Confira como apurar e declarar o ITR ? Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
26 de agosto de 2013
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é apurado, anualmente, através da Declaração do ITR. Estão obrigadas a apresentar a DITR/2013, cujo prazo teve início no dia 19-8 e terminará no dia 30-9-2013, entre outras, as pessoas físicas ou jurídicas que, na data da entrega, sejam proprietárias, titulares do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. O imposto apurado poderá ser pago em até 4 quotas, sendo que a 1ª quota ou quota única deverá ser recolhida até 30-9-2013, independentemente da apresentação da declaração.
+ Postagens
-
Decreto 44.827 do Estado do Rio de Janeiro dispôs sobre o funcionamento das repartições públicas
06/06/2014 -
Ato que eliminou candidato de concurso por entrega de documento fora do prazo é anulado
05/06/2014 -
Suspenso julgamento sobre imunidade tributária de entidades beneficentes
05/06/2014 -
Instrução Normativa 18 SEFAZ do Ceará alterou a base de cálculo da substituição tributária nas operações com sorvetes e picolés
05/06/2014 -
BA: Instrução Normativa 30 SAT divulga pauta fiscal do café
05/06/2014
