Confira como apurar e declarar o ITR ? Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
26 de agosto de 2013
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é apurado, anualmente, através da Declaração do ITR. Estão obrigadas a apresentar a DITR/2013, cujo prazo teve início no dia 19-8 e terminará no dia 30-9-2013, entre outras, as pessoas físicas ou jurídicas que, na data da entrega, sejam proprietárias, titulares do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. O imposto apurado poderá ser pago em até 4 quotas, sendo que a 1ª quota ou quota única deverá ser recolhida até 30-9-2013, independentemente da apresentação da declaração.
+ Postagens
-
RS: Instrução Normativa 34 RE fez modificações na Instrução Normativa 45 DRP/98
28/05/2014 -
Portaria 334 SEFAZ de Sergipe estabeleceu a pauta fiscal de valores mínimos de bebidas
28/05/2014 -
CJF decide remeter ao STF consulta sobre regime previdenciário
27/05/2014 -
Turma absolve ex-diretor de TI da multa por descumprir período de ?quarentena?
27/05/2014 -
STF é competente para julgar ações sobre jornada de médicos do TRF-2
27/05/2014
