Confira como apurar e declarar o ITR ? Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
26 de agosto de 2013
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é apurado, anualmente, através da Declaração do ITR. Estão obrigadas a apresentar a DITR/2013, cujo prazo teve início no dia 19-8 e terminará no dia 30-9-2013, entre outras, as pessoas físicas ou jurídicas que, na data da entrega, sejam proprietárias, titulares do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. O imposto apurado poderá ser pago em até 4 quotas, sendo que a 1ª quota ou quota única deverá ser recolhida até 30-9-2013, independentemente da apresentação da declaração.
+ Postagens
-
Comunicado S/N de Roraima divulgou calendário de obrigações
02/05/2014 -
RN: Decreto 24.347 prorrogou o prazo para recolhimento do ICMS pelos contribuintes beneficiários do PROADI
02/05/2014 -
Portaria 126 GSF do Piauí suspende reconhecimento de crédito acumulado
02/05/2014 -
Minas Gerais publicou diversos Atos relacionados ao ICMS
02/05/2014 -
Conheça as regras para entrega da DIPJ 2014 e confira as exigências para acesso ao e-CAC
02/05/2014
