Confira como apurar e declarar o ITR ? Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
26 de agosto de 2013
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é apurado, anualmente, através da Declaração do ITR. Estão obrigadas a apresentar a DITR/2013, cujo prazo teve início no dia 19-8 e terminará no dia 30-9-2013, entre outras, as pessoas físicas ou jurídicas que, na data da entrega, sejam proprietárias, titulares do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. O imposto apurado poderá ser pago em até 4 quotas, sendo que a 1ª quota ou quota única deverá ser recolhida até 30-9-2013, independentemente da apresentação da declaração.
+ Postagens
-
O Decreto 46.488 de Minas Gerais dispõe sobre crédito presumido para operações internas com carnes
14/04/2014 -
AC: Decreto 7.411 prorroga prazo de adimplemento de obrigações tributárias
14/04/2014 -
Decreto 46.486 de Minas Gerais especifica "alho" sujeito à isenção do ICMS nas operações internas
14/04/2014 -
SC: Ato 12 DIAT alterou valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
14/04/2014 -
Lei 9.838 do Rio Grande do Norte dispõe sobre a venda e consumo de bebidas em estádios e arenas desportivos
14/04/2014
