Confira como apurar e declarar o ITR ? Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
26 de agosto de 2013
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é apurado, anualmente, através da Declaração do ITR. Estão obrigadas a apresentar a DITR/2013, cujo prazo teve início no dia 19-8 e terminará no dia 30-9-2013, entre outras, as pessoas físicas ou jurídicas que, na data da entrega, sejam proprietárias, titulares do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. O imposto apurado poderá ser pago em até 4 quotas, sendo que a 1ª quota ou quota única deverá ser recolhida até 30-9-2013, independentemente da apresentação da declaração.
+ Postagens
-
Liminar suspende ato com regras na tramitação de ações de improbidade
18/03/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 21 CRE fixou novos valores para cálculo do ICMS nas operações com café
18/03/2014 -
Decreto 51.298 do Rio Grande do Sul reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de estruturas pré-fabricadas de concreto
18/03/2014 -
SP: Portaria 37 CAT alterou Ato que disciplinou a arrecadação de tributos
18/03/2014 -
Portaria 36 CAT de São Paulo altera normas relativas ao Sistema Ambiente de Pagamento
18/03/2014
