Industriário é absolvido de multa por embargos protelatórios
26 de agosto de 2013
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu um industriário de multa por embargos considerados protelatórios imposta em ação que discutia o pagamento de verbas trabalhistas devidas pela BR Expresscargo Transporte de Documentos Ltda. A decisão, unânime, reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que fixara a multa em 1% sobre o valor da causa.
A ação movida pelo trabalhador discutia a responsabilidade de diversos bancos como tomadores de serviço e o não reconhecimento de períodos sem registro. O Regional, ao analisar os embargos de declaração do empregado, no qual alegava omissão e contradição na decisão, considerou que eles teriam caráter meramente protelatório, por apenas discutir critérios acerca da valoração da prova. Por isso, aplicou a multa, nos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil (CPC).
Em seu recurso de revista ao TST, o trabalhador sustentou que, com a interposição dos embargos, pretendia apenas provocar manifestação sobre questões que considerava importantes para o esclarecimento de controvérsias. Ao examinar o recurso, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou indevida a sanção aplicada pelo Regional, pois, no seu entendimento, não havia evidência de que o recurso tivesse caráter protelatório. O ministro considerou que o autor da ação estava apenas exercendo seu direito de ampla defesa, garantido pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Dessa forma, deu provimento ao recurso para afastar a multa imposta.
Processo: RR-39400-06.2008.5.02.0472
FONTE: TST
+ Postagens
-
Caso Joaquim: habeas corpus de padrasto é indeferido liminarmente
18/12/2013 -
Jornada de trabalho sob regime 12x36 só tem validade se autorizada em instrumento coletivo
18/12/2013 -
Prazo de agendamento da opção pelo Simples Nacional para 2014 termina em 30-12
18/12/2013 -
TJ-MG revoga indulto natalino em caso de tráfico privilegiado
18/12/2013 -
Fux convoca audiência pública para discutir Lei dos Direitos Autorais
18/12/2013
