Industriário é absolvido de multa por embargos protelatórios
26 de agosto de 2013
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu um industriário de multa por embargos considerados protelatórios imposta em ação que discutia o pagamento de verbas trabalhistas devidas pela BR Expresscargo Transporte de Documentos Ltda. A decisão, unânime, reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que fixara a multa em 1% sobre o valor da causa.
A ação movida pelo trabalhador discutia a responsabilidade de diversos bancos como tomadores de serviço e o não reconhecimento de períodos sem registro. O Regional, ao analisar os embargos de declaração do empregado, no qual alegava omissão e contradição na decisão, considerou que eles teriam caráter meramente protelatório, por apenas discutir critérios acerca da valoração da prova. Por isso, aplicou a multa, nos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil (CPC).
Em seu recurso de revista ao TST, o trabalhador sustentou que, com a interposição dos embargos, pretendia apenas provocar manifestação sobre questões que considerava importantes para o esclarecimento de controvérsias. Ao examinar o recurso, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou indevida a sanção aplicada pelo Regional, pois, no seu entendimento, não havia evidência de que o recurso tivesse caráter protelatório. O ministro considerou que o autor da ação estava apenas exercendo seu direito de ampla defesa, garantido pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Dessa forma, deu provimento ao recurso para afastar a multa imposta.
Processo: RR-39400-06.2008.5.02.0472
FONTE: TST
+ Postagens
-
Prefeitura do Rio concederá desconto para quitação de multa de trânsito vencida
05/12/2013 -
Acumulação de cargos resulta em condenação por improbidade
05/12/2013 -
Não estão sujeitos à retenção de 11% os serviços de sondagens de solo e fundações especiais
05/12/2013 -
Diminuição e exoneração de pensão alimentícia retroagem à data da citação
05/12/2013 -
Trabalhador em obras de igreja não consegue vínculo
05/12/2013
