Falha em veículo novo gera indenização e exposição de montadora em rede social
28 de junho de 2013
Um perfil nas redes sociais, demonstrando a falha nos procedimentos com um cliente, foi definido como parte da condenação imposta a uma montadora de automóveis, caso não seja cumprido o que foi determinado na sentença do juiz Marcus Vinícius Pereira, titular da comarca de Currais Novos.
A sentença se refere ao processo nº 0000488-22.2011.8.20.0103, o qual narra que um cliente adquiriu uma caminhonete, que, mesmo nova, apresentou um defeito na tampa. Depois de várias idas de Currais Novos para a concessionária, em Natal, o problema nunca foi resolvido, segundo os autos do processo.
“Realizada inspeção judicial, o defeito foi detectado. A tampa da carroceria sempre abria. Na sentença, foi determinado o pagamento de valor para o autor comprar outro veículo e indenização por danos morais”, destaca o juiz.
Caso a filial brasileira não entregue o valor no prazo fixado, será criado um perfil no Facebook e no Twitter, narrando todo o histórico do processo, nos termos do artigo 461, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil.
“A medida visa dar conhecimento a outros consumidores do pós-venda, bem como compelir a montadora a cumprir a obrigação no prazo legal, possibilitando, assim, ao consumidor, adquirir outro veículo no prazo mais curto possível, o que representa a celeridade da Justiça”, avalia o magistrado Marcus Vinícius.
Segundo ele, a utilização das redes sociais obriga às fornecedoras de produtos a tratar os consumidores “com mais respeito”, bem como a investir mais no pós-venda, além de ressaltar que a publicidade através das redes sociais dá conhecimento aos consumidores dos problemas existentes com os fornecedores de produtos, impedindo futuras compras após a ciência dos defeitos existentes.
Processo nº 0000488-22.2011.8.20.0103
FONTE:TJ-RN
+ Postagens
-
Portaria 6 SEFA do Pará adiou alteração nas regras referente à identificação da situação de regularidade de contribuintes
19/03/2014 -
Portaria 189 SEFAZ de Tocantins dispõe sobre a intimação dos contribuintes omissos de entrega do DIF
19/03/2014 -
Decreto 18.692 de Rondônia alterou o Regulamento do IPVA
19/03/2014 -
Lei 6.717 do Rio de Janeiro proíbe motociclista de ingressar ou permanecer em estabelecimento comercial ou público usando capacete
19/03/2014 -
Portaria 43 SF de Pernambuco prorrogou prazo de transmissão dos arquivos SEF
19/03/2014
