Falha em veículo novo gera indenização e exposição de montadora em rede social
28 de junho de 2013
Um perfil nas redes sociais, demonstrando a falha nos procedimentos com um cliente, foi definido como parte da condenação imposta a uma montadora de automóveis, caso não seja cumprido o que foi determinado na sentença do juiz Marcus Vinícius Pereira, titular da comarca de Currais Novos.
A sentença se refere ao processo nº 0000488-22.2011.8.20.0103, o qual narra que um cliente adquiriu uma caminhonete, que, mesmo nova, apresentou um defeito na tampa. Depois de várias idas de Currais Novos para a concessionária, em Natal, o problema nunca foi resolvido, segundo os autos do processo.
“Realizada inspeção judicial, o defeito foi detectado. A tampa da carroceria sempre abria. Na sentença, foi determinado o pagamento de valor para o autor comprar outro veículo e indenização por danos morais”, destaca o juiz.
Caso a filial brasileira não entregue o valor no prazo fixado, será criado um perfil no Facebook e no Twitter, narrando todo o histórico do processo, nos termos do artigo 461, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil.
“A medida visa dar conhecimento a outros consumidores do pós-venda, bem como compelir a montadora a cumprir a obrigação no prazo legal, possibilitando, assim, ao consumidor, adquirir outro veículo no prazo mais curto possível, o que representa a celeridade da Justiça”, avalia o magistrado Marcus Vinícius.
Segundo ele, a utilização das redes sociais obriga às fornecedoras de produtos a tratar os consumidores “com mais respeito”, bem como a investir mais no pós-venda, além de ressaltar que a publicidade através das redes sociais dá conhecimento aos consumidores dos problemas existentes com os fornecedores de produtos, impedindo futuras compras após a ciência dos defeitos existentes.
Processo nº 0000488-22.2011.8.20.0103
FONTE:TJ-RN
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