SC e SP celebram acordo de substituição tributária para bebidas quentes
28 de junho de 2013Por intermédio do Protocolo ICMS 63, de 27-6-2013, publicado no DO-U de 28-6-2013, foi estabelecido o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas quentes relacionadas no Anexo Único, realizadas entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-8-2013.
+ Postagens
-
Consórcio de cinco empresas vence primeiro leilão do pré-sal no Rio
21/10/2013 -
Condenação de loja que não entregou produto
21/10/2013 -
Acréscimo de dias previsto na nova Lei do Aviso-Prévio conta a partir do primeiro ano de serviço
18/10/2013 -
Fixadas normas para antecipação de benefício para as vítimas das enchentes nos Estados de MG, ES e SP
18/10/2013 -
Divulgada a regulamentação do parcelamento da Lei 12.865
18/10/2013
