SC e SP celebram acordo de substituição tributária para bebidas quentes
28 de junho de 2013Por intermédio do Protocolo ICMS 63, de 27-6-2013, publicado no DO-U de 28-6-2013, foi estabelecido o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas quentes relacionadas no Anexo Único, realizadas entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-8-2013.
+ Postagens
-
Dente de leite extraído sem autorização da mãe não gera indenização
19/09/2013 -
Engenheiros podem ter salário fixado com base em salário mínimo
19/09/2013 -
Impostos entram na base de cálculo da comissão de representante comercial
19/09/2013 -
Considerada nula cláusula de plano de saúde sobre reajuste de faixa etária
19/09/2013 -
Dirigente sindical não obtém reintegração por ausência de estabilidade provisória
19/09/2013
