SC e SP celebram acordo de substituição tributária para bebidas quentes
28 de junho de 2013Por intermédio do Protocolo ICMS 63, de 27-6-2013, publicado no DO-U de 28-6-2013, foi estabelecido o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas quentes relacionadas no Anexo Único, realizadas entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-8-2013.
+ Postagens
-
Negado pedido de indenização a fumantes
06/09/2013 -
Reforma política vai propor fim da reeleição e coincidência das eleições
06/09/2013 -
Divulgadas as variações dos índices de inflação do IPCA e do INPC em agosto
06/09/2013 -
Publicadas as regras para gestão do vale-cultura
06/09/2013 -
MP 617: Relator propõe alíquota zero de PIS e Cofins para transporte aéreo e aquático
06/09/2013
