SC e SP celebram acordo de substituição tributária para bebidas quentes
28 de junho de 2013Por intermédio do Protocolo ICMS 63, de 27-6-2013, publicado no DO-U de 28-6-2013, foi estabelecido o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas quentes relacionadas no Anexo Único, realizadas entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-8-2013.
+ Postagens
-
Luis Roberto Barroso é novo relator da ADPF sobre a dívida externa
31/07/2013 -
Termina hoje, 31-7, o prazo para os Contabilistas regularizarem débitos pelo Redam III
31/07/2013 -
CFC aprova e divulga novas NBC
31/07/2013 -
INSS restabelece auxílio-doença de segurada com câncer de pele que trabalha exposta ao sol
31/07/2013 -
Projeto garante estabilidade à gestante contratada por tempo determinado
31/07/2013
