SC e SP celebram acordo de substituição tributária para bebidas quentes
28 de junho de 2013Por intermédio do Protocolo ICMS 63, de 27-6-2013, publicado no DO-U de 28-6-2013, foi estabelecido o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas quentes relacionadas no Anexo Único, realizadas entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-8-2013.
+ Postagens
-
Supremo suspende ato do CNJ por exceder prazo para conclusão de processo
24/07/2014 -
Inscrição de consumidores em cadastro de inadimplentes é questionada no STF
24/07/2014 -
Empresários de pirâmide financeira terão bens bloqueados
24/07/2014 -
Mantida justa causa de trabalhador que registrou ponto de outro
24/07/2014 -
Justiça comum é competente para julgar queixa-crime motivada por divergência política
24/07/2014
