SC e SP celebram acordo de substituição tributária para bebidas quentes
28 de junho de 2013Por intermédio do Protocolo ICMS 63, de 27-6-2013, publicado no DO-U de 28-6-2013, foi estabelecido o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas quentes relacionadas no Anexo Único, realizadas entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-8-2013.
+ Postagens
-
Receita Federal lança nova versão de aplicativo para viajantes
02/06/2014 -
Empresa não receberá seguro de carro dirigido por empregado sem habilitação
02/06/2014 -
Agente de bagagem da TAM vai receber adicional de periculosidade
02/06/2014 -
Decreto 15.164 da Bahia alterou ato que fixou expediente nas repartições localizadas em Salvador
02/06/2014 -
Decreto 33.601 de Alagoas dispõe sobre o funcionamento das repartições nos dias de jogos da Seleção Brasileira
02/06/2014
