SC e SP celebram acordo de substituição tributária para bebidas quentes
28 de junho de 2013Por intermédio do Protocolo ICMS 63, de 27-6-2013, publicado no DO-U de 28-6-2013, foi estabelecido o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas quentes relacionadas no Anexo Único, realizadas entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-8-2013.
+ Postagens
-
Estado deve fornecer medicamentos para disfunção erétil e infertilidade
13/05/2014 -
Inquérito sobre morte de mulher arrastada no Rio está com o MP
13/05/2014 -
Entidades de assistência ao adolescente e educação profissional devem se registrar no CMDCA
13/05/2014 -
Seguradora indenizará mulher que ficou tetraplégica por erro médico
13/05/2014 -
JT condena município a pagar adicional de insalubridade a motorista de ambulância
13/05/2014
