SC e SP celebram acordo de substituição tributária para bebidas quentes
28 de junho de 2013Por intermédio do Protocolo ICMS 63, de 27-6-2013, publicado no DO-U de 28-6-2013, foi estabelecido o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas quentes relacionadas no Anexo Único, realizadas entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-8-2013.
+ Postagens
-
Aumento da malha é consequência do aumento de declarações, diz a Receita Federal
17/12/2013 -
Valores para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dependem de lei
17/12/2013 -
RFB esclarece sobre a notificação da opção pelo Simples Nacional via SMS
17/12/2013 -
Juiz diz que presídios do Rio têm condições de receber Roberto Jefferson
17/12/2013 -
BC divulga normas sobre câmbio, capital brasileiro no exterior e estrangeiro no Brasil
17/12/2013
