SC e SP celebram acordo de substituição tributária para bebidas quentes
28 de junho de 2013Por intermédio do Protocolo ICMS 63, de 27-6-2013, publicado no DO-U de 28-6-2013, foi estabelecido o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas quentes relacionadas no Anexo Único, realizadas entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-8-2013.
+ Postagens
-
Divulgada alteração do Manual da EFD-Contribuições
11/12/2013 -
"Fato notório": TST aplica entendimento sobre o tema
11/12/2013 -
Ex-sócio de empresa acusado de apropriar-se de contribuições do INSS é inocentado
11/12/2013 -
DNPM estabele novo procedimento para entrega da declaração em pesquisa mineral
11/12/2013 -
MTE altera várias Normas Regulamentadoras
11/12/2013
