SC e SP celebram acordo de substituição tributária para bebidas quentes
28 de junho de 2013Por intermédio do Protocolo ICMS 63, de 27-6-2013, publicado no DO-U de 28-6-2013, foi estabelecido o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas quentes relacionadas no Anexo Único, realizadas entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-8-2013.
+ Postagens
-
Cela lotada não é local para preso com problemas de saúde mental
10/12/2013 -
Homolognet passará a ser obrigatório em Ponte Nova - MG
10/12/2013 -
JT reconhece natureza salarial de valores pagos à parte a empregada pela elaboração de cálculos
10/12/2013 -
TJ-MA uniformiza entendimentos em ações de Juizados Especiais
10/12/2013 -
Companhia aérea é condenada por alteração de horário de voo
10/12/2013
