Comissão aprova divulgação obrigatória de relatórios de viagens oficiais
27 de agosto de 2013A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 501/09, do deputado Marco Maia (PT-RS), que obriga os agentes políticos e públicos a divulgar na internet relatórios de viagens oficiais. Segundo o projeto, a medida abrange os três Poderes da União, dos estados e dos municípios com mais de 100 mil habitantes.
O projeto acrescenta a medida à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00), na parte que trata de transparência, controle e fiscalização.
A divulgação será feita nos sites de seus respectivos órgãos até 15 dias após o término da viagem. O relatório informará sobre as despesas de transporte, hospedagem e alimentação custeadas com verba pública, além do número de diárias recebidas e das ações executadas na missão.
Caso os dados não sejam divulgados após o prazo de 15 dias, o agente público permanecerá em débito, extensivo ao gestor de pessoal do órgão.
Amplo alcance
O relator na comissão, deputado Alex Canziani (PTB-PR), elogiou a extensão da proposta. “As medidas têm amplo alcance, o que é positivo, uma vez que o problema [do mau uso de verba pública] não atinge somente a União, mas também estados, Distrito Federal e municípios”, disse.
Canziani fez uma emenda para que não sejam divulgadas informações de caráter sigiloso. Ele lembrou que a alteração não é contrária à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), que protege o acesso e a divulgação de informações sigilosas.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o Plenário.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
São Paulo publica Portarias relacionadas ao Sped Fiscal
26/05/2014 -
RS: Portaria 175 SEAPA disciplina Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico - Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação (BPF)
26/05/2014 -
RS: Instrução Normativa 33 RE dispõe sobre arrolamento de bens e direitos e da medida cautelar fiscal
26/05/2014 -
Portaria 367 SUTRI de Minas Gerais divulgou valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
26/05/2014 -
Resolução Conjunta 2.075 SEMAD/IEF de Minas Gerais estabeleceu procedimentos para regulamentação da queima controlada
26/05/2014
