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Comissão aprova regulamentação de inquérito para oficial militar

27 de agosto de 2013

O relator na comissão, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), adotou o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 2291/11, do deputado licenciado Gean Loureiro (PMDB-SC).

O texto altera o termo policial militar por oficial militar dos estados e do Distrito Federal, para incluir os bombeiros militares. A alteração foi necessária para deixar mais claro que a regulamentação se restringe ao crime militar e para evitar conflitos com outras investigações criminais.

A proposta estabelece que cabe ao oficial militar estadual a condução da investigação criminal, por meio de inquérito policial militar, inclusive a requisição de perícia, informações, documentos e outros dados. Segundo a proposta, as funções do oficial militar estadual são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

Autonomia
De acordo com o texto, a investigação criminal será conduzida pelo oficial com isenção, imparcialidade, autonomia e independência. “Sob o ponto de vista da condução de uma investigação, entendemos que é vantajoso que o responsável pelos atos processuais e pela investigação tenha autonomia em relação aos seus superiores”, disse Marquezelli.

O oficial não poderá ser compulsoriamente afastado da investigação que preside, salvo por motivo de interesse público e nas hipóteses previstas em regulamento específico. Além disso, a investigação em curso não poderá ser avocada por superior hierárquico, a não ser que haja motivo de interesse público e despacho fundamentado.

Isonomia
Também está previsto que o cargo de bombeiro ou policial militar que tiver como requisito o bacharelado em Direito receberá o mesmo tratamento dispensado aos cargos de delegado, advogado, defensor público, magistrado e membro do Ministério Público.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Crime Organizado.

FONTE: Agência Câmara


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