Advogado prestará serviços por se apropriar de dinheiro de cliente
28 de agosto de 2013
A 1ª Câmara Criminal confirmou, por unanimidade, sentença de Blumenau que condenou um advogado a um ano e quatro meses de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. Ele foi acusado por uma cliente de apropriar-se de R$ 11 mil, valor referente a indenização por danos materiais e morais em ação contra empresa de telefonia iniciada em 2004. O dinheiro foi retirado pelo profissional em dezembro de 2006, mas só foi repassado à mulher após nove meses, depois de ela entrar com representação na OAB e registrar ocorrência na delegacia.
Na apelação, o advogado alegou prescrição da ação criminal ajuizada pelo Ministério Público e pediu sua absolvição, ou ao menos a exclusão do agravante relativo à prática do delito na profissão. Pleiteou, ainda, a substituição da prestação de serviços pelo pagamento de 50% do salário mínimo por mês de condenação, ou o cumprimento em outra comarca do Litoral.
O relator, desembargador Carlos Alberto Civinski, não acolheu os pedidos do apelante e apontou que a defesa não mencionou a data de recebimento da denúncia, ocorrida em período inferior ao prazo prescricional de quatro anos. Também entendeu estar claro que o réu cometeu o delito na condição de procurador judicial da vítima, e que agiu como se fosse dono do dinheiro.
“Os documentos também comprovam que o recorrente era advogado da vítima. Ademais, o fato de ele ter ressarcido os respectivos valores não contribui para a exclusão da causa de aumento como quer fazer crer a defesa”, finalizou Civinski.
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Correios podem contratar terceirizados para o transporte de objetos pessoais
08/10/2013 -
Elevados honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença
08/10/2013 -
Candidato que questionou correção de prova continua em concurso
08/10/2013 -
Segurança não prova que Metrô o demitiu por ser portador do HIV
08/10/2013 -
Faculdade que proibiu aluna de fazer provas é condenada em danos morais
08/10/2013
