Advogado prestará serviços por se apropriar de dinheiro de cliente
28 de agosto de 2013
A 1ª Câmara Criminal confirmou, por unanimidade, sentença de Blumenau que condenou um advogado a um ano e quatro meses de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. Ele foi acusado por uma cliente de apropriar-se de R$ 11 mil, valor referente a indenização por danos materiais e morais em ação contra empresa de telefonia iniciada em 2004. O dinheiro foi retirado pelo profissional em dezembro de 2006, mas só foi repassado à mulher após nove meses, depois de ela entrar com representação na OAB e registrar ocorrência na delegacia.
Na apelação, o advogado alegou prescrição da ação criminal ajuizada pelo Ministério Público e pediu sua absolvição, ou ao menos a exclusão do agravante relativo à prática do delito na profissão. Pleiteou, ainda, a substituição da prestação de serviços pelo pagamento de 50% do salário mínimo por mês de condenação, ou o cumprimento em outra comarca do Litoral.
O relator, desembargador Carlos Alberto Civinski, não acolheu os pedidos do apelante e apontou que a defesa não mencionou a data de recebimento da denúncia, ocorrida em período inferior ao prazo prescricional de quatro anos. Também entendeu estar claro que o réu cometeu o delito na condição de procurador judicial da vítima, e que agiu como se fosse dono do dinheiro.
“Os documentos também comprovam que o recorrente era advogado da vítima. Ademais, o fato de ele ter ressarcido os respectivos valores não contribui para a exclusão da causa de aumento como quer fazer crer a defesa”, finalizou Civinski.
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Decreto 9.420 regulamenta a concessão de desconto para pagamento antecipado do ICMS no Paraná
22/11/2013 -
Vigia motociclista receberá indenização por ociosidade forçada
22/11/2013 -
13º Salário: Saiba como deve ser calculada a retenção do IR
22/11/2013 -
JT concede indenização a empregado comissionista punido com proibição de vender
21/11/2013 -
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 29-11
21/11/2013
