Contribuição previdenciária sobre a receita poderá ser recolhida pelo DAS
28 de agosto de 2013O CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução 109, de 20-8-2013, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 28-8, dentre outras normas, determina que na hipótese de a base de cálculo da contribuição patronal previdenciária não incluída no Simples Nacional ser estabelecida, total ou parcialmente, na forma prevista nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546, de 14-12-2011 (Fascículo 50/2011), ou seja, contribuição previdenciária sobre a receita bruta, a RFB - Receita Federal do Brasil poderá determinar que o recolhimento correspondente seja efetuado por meio de DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional gerado pelo PGDASD - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório.
+ Postagens
-
Torcedor é condenado por desacatar PM em estádio de futebol
22/04/2014 -
Decreto 8.143 dispõe sobre o crédito outorgado de ICMS para a indústria
22/04/2014 -
GO: Lei 18.440 concede incentivo fiscal no âmbito do Programa Goiano de Parques Tecnológicos
22/04/2014 -
Decreto 8.142 de Goiás promove alterações no Regulamento do Código Tributário
22/04/2014 -
Decreto 15.541 de BH dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais durante a Copa do Mundo 2014
22/04/2014
