Contribuição previdenciária sobre a receita poderá ser recolhida pelo DAS
28 de agosto de 2013O CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução 109, de 20-8-2013, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 28-8, dentre outras normas, determina que na hipótese de a base de cálculo da contribuição patronal previdenciária não incluída no Simples Nacional ser estabelecida, total ou parcialmente, na forma prevista nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546, de 14-12-2011 (Fascículo 50/2011), ou seja, contribuição previdenciária sobre a receita bruta, a RFB - Receita Federal do Brasil poderá determinar que o recolhimento correspondente seja efetuado por meio de DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional gerado pelo PGDASD - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório.
+ Postagens
-
Atividade de "boia-fria" deve ser equiparada à empregada rural
16/04/2014 -
Decreto 24.910 de Salvador dispõe sobre o expediente no dia 17-4-2014
16/04/2014 -
Comerciante poderá voltar a cobrar preços diferentes à vista e no cartão
16/04/2014 -
MS: Resolução 2.545 SEFAZ fixa datas-limites para o recolhimento do ICMS
16/04/2014 -
Resolução 2.546 SEFAZ fixa valor da UFERMS de Mato Grosso do Sul
16/04/2014
