Contribuição previdenciária sobre a receita poderá ser recolhida pelo DAS
28 de agosto de 2013O CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução 109, de 20-8-2013, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 28-8, dentre outras normas, determina que na hipótese de a base de cálculo da contribuição patronal previdenciária não incluída no Simples Nacional ser estabelecida, total ou parcialmente, na forma prevista nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546, de 14-12-2011 (Fascículo 50/2011), ou seja, contribuição previdenciária sobre a receita bruta, a RFB - Receita Federal do Brasil poderá determinar que o recolhimento correspondente seja efetuado por meio de DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional gerado pelo PGDASD - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório.
+ Postagens
-
Lei 6.442 de Natal-RN dispõe sobre a higiene nas academias de ginásticas
26/03/2014 -
Portaria 1.431 SAF do Rio de Janeiro divulga valores para cálculo do ICMS-ST de cerveja
25/03/2014 -
Decreto 40.508 de Pernambuco dispõe sobre a aplicabilidade da substituição tributária sobre autopeças
25/03/2014 -
Decreto 13.908 de Mato Grosso do Sul altera o RICMS com relação ao crédito presumido
25/03/2014 -
PE: Decreto 40.510 prorrogou diversos benefícios fiscais de isenção
25/03/2014
