Contribuição previdenciária sobre a receita poderá ser recolhida pelo DAS
28 de agosto de 2013O CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução 109, de 20-8-2013, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 28-8, dentre outras normas, determina que na hipótese de a base de cálculo da contribuição patronal previdenciária não incluída no Simples Nacional ser estabelecida, total ou parcialmente, na forma prevista nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546, de 14-12-2011 (Fascículo 50/2011), ou seja, contribuição previdenciária sobre a receita bruta, a RFB - Receita Federal do Brasil poderá determinar que o recolhimento correspondente seja efetuado por meio de DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional gerado pelo PGDASD - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório.
+ Postagens
-
Prova de títulos não elimina candidata de concurso público
13/03/2014 -
Portaria 53 SEFAZ de Mato Grosso alterou regras relativas ao parcelamento de débitos
13/03/2014 -
Prescrição para cobrança de Taxa Anual por Hectare é quinquenal
13/03/2014 -
Norma de Procedimento Fiscal 18 CRE divulgou novos valores para cálculo da substituição tributária de bebidas
13/03/2014 -
Portaria 52 GSER da Paraíba altera as regras para opção pelo Simples Nacional
13/03/2014
