Não cabe indenização por divulgação de salário na internet
29 de agosto de 2013A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA da condenação ao pagamento de indenização por dano moral a um empregado que se sentiu prejudicado com a divulgação do seu salário na internet. A condenação havia sido imposta na sentença do primeiro grau e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
O Tribunal Regional entendeu que, caso a intenção da empresa fosse apenas a de cumprir a legislação estadual, bastaria que divulgasse os valores dos salários dos empregados sem a identificação dos seus nomes. Ressaltou ainda que essa divulgação foi realizada no delicado momento em que os trabalhadores protestavam contra o aviltamento dos salários, fato que chamou para a empresa a atenção de toda a sociedade e ganhou destaque na imprensa regional, cabendo, portanto, a indenização.
Ao examinar o recurso da APPA na Segunda Turma do TST, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, afirmou que, contrariamente ao Regional, o TST já adotou o entendimento de que a divulgação da relação nominal de servidores e salários na internet por empresa de economia mista possui fundamento no artigo 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece a publicidade dos atos administrativos. Concluindo que a APPA agiu corretamente, "na medida em que a remuneração de empregado público também está sujeita à publicidade que rege a administração pública", o relator deu provimento ao seu recurso da empresa para julgar improcedente o pedido de indenização do empregado, uma vez que ele requereu somente a indenização por danos morais, única parcela integrante da condenação imposta à empresa.
Processo: RR-258900-68.2008.5.09.0411
FONTE:TST
+ Postagens
-
Decreto 2.289 de Santa Catarina alterou o RICMS com relação à redução de base de cálculo
11/07/2014 -
Comunicado S/N de Pernambuco considerou ponto facultativo no dia 16-07
11/07/2014 -
Instrução Normativa 35 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal do café
11/07/2014 -
Decreto 2.288 de Santa Catarina introduziu alterações no RICMS
11/07/2014 -
Secretária prova que recebeu gratificação por mais de dez anos e tem valores incorporados
11/07/2014
