Não cabe indenização por divulgação de salário na internet
29 de agosto de 2013A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA da condenação ao pagamento de indenização por dano moral a um empregado que se sentiu prejudicado com a divulgação do seu salário na internet. A condenação havia sido imposta na sentença do primeiro grau e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
O Tribunal Regional entendeu que, caso a intenção da empresa fosse apenas a de cumprir a legislação estadual, bastaria que divulgasse os valores dos salários dos empregados sem a identificação dos seus nomes. Ressaltou ainda que essa divulgação foi realizada no delicado momento em que os trabalhadores protestavam contra o aviltamento dos salários, fato que chamou para a empresa a atenção de toda a sociedade e ganhou destaque na imprensa regional, cabendo, portanto, a indenização.
Ao examinar o recurso da APPA na Segunda Turma do TST, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, afirmou que, contrariamente ao Regional, o TST já adotou o entendimento de que a divulgação da relação nominal de servidores e salários na internet por empresa de economia mista possui fundamento no artigo 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece a publicidade dos atos administrativos. Concluindo que a APPA agiu corretamente, "na medida em que a remuneração de empregado público também está sujeita à publicidade que rege a administração pública", o relator deu provimento ao seu recurso da empresa para julgar improcedente o pedido de indenização do empregado, uma vez que ele requereu somente a indenização por danos morais, única parcela integrante da condenação imposta à empresa.
Processo: RR-258900-68.2008.5.09.0411
FONTE:TST
+ Postagens
-
Juiz proíbe empresa administradora do Pontão de cobrar por fotos ou filmagens
28/05/2014 -
ES: Lei 10.232 promove alterações nas regras para aplicação de multas do ICMS
28/05/2014 -
Decreto 3.581-R do Espírito Santo alterou o RICMS para dispor sobre o cadastro de produtor rural
28/05/2014 -
BA: Decreto 15.158 introduziu alterações no Regulamento do Processo Administrativo Fiscal
28/05/2014 -
Portaria 333 SEFAZ de Sergipe fixou prazo para recolhimento do ITCMD
28/05/2014
