Enfermidade degenerativa pode ser classificada como doença ocupacional
29 de agosto de 2013As doenças degenerativas indicam o desgaste anormal dos diversos tecidos humanos. Elas podem ocorrer em qualquer idade, sendo errôneo relacioná-las exclusivamente ao processo natural de envelhecimento das pessoas. Quando são desencadeadas por determinadas condições existentes nas atividades desenvolvidas pelo trabalhador ou nos ambientes de trabalho são classificadas como doenças de origem ocupacional. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador César Machado, a 3ª Turma do TRT-MG, deu provimento parcial ao recurso do empregado, não só para manter a indenização por danos morais deferida, mas também para aumentar o seu valor para R$10.000,00.
+ Postagens
-
Conselho profissional pode executar dívida inferior a R$ 10 mil
13/09/2013 -
Empresa terá de pagar em dobro repouso semanal concedido após o sétimo dia de trabalho
13/09/2013 -
Decano do STF irá desempatar votação quanto ao cabimento de infringentes
13/09/2013 -
RFB emite comunicado sobre cancelamento de multa do Dacon do 1º semestre/2009
13/09/2013 -
Licença para atividade política se inicia com deferimento do registro da candidatura
13/09/2013
