Enfermidade degenerativa pode ser classificada como doença ocupacional
29 de agosto de 2013As doenças degenerativas indicam o desgaste anormal dos diversos tecidos humanos. Elas podem ocorrer em qualquer idade, sendo errôneo relacioná-las exclusivamente ao processo natural de envelhecimento das pessoas. Quando são desencadeadas por determinadas condições existentes nas atividades desenvolvidas pelo trabalhador ou nos ambientes de trabalho são classificadas como doenças de origem ocupacional. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador César Machado, a 3ª Turma do TRT-MG, deu provimento parcial ao recurso do empregado, não só para manter a indenização por danos morais deferida, mas também para aumentar o seu valor para R$10.000,00.
+ Postagens
-
Municípios questionam lei que amplia beneficiários de royalties
11/09/2013 -
Mantida decisão que suspendeu corte do ponto de professores grevistas no RJ
11/09/2013 -
Autos devolvidos fora do prazo não obsta exame de recurso de empregado
11/09/2013 -
Mantida indenização a criança vítima de erro médico
11/09/2013 -
Terapeuta é condenado por prática de atos libidinosos contra paciente
11/09/2013
