Enfermidade degenerativa pode ser classificada como doença ocupacional
29 de agosto de 2013As doenças degenerativas indicam o desgaste anormal dos diversos tecidos humanos. Elas podem ocorrer em qualquer idade, sendo errôneo relacioná-las exclusivamente ao processo natural de envelhecimento das pessoas. Quando são desencadeadas por determinadas condições existentes nas atividades desenvolvidas pelo trabalhador ou nos ambientes de trabalho são classificadas como doenças de origem ocupacional. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador César Machado, a 3ª Turma do TRT-MG, deu provimento parcial ao recurso do empregado, não só para manter a indenização por danos morais deferida, mas também para aumentar o seu valor para R$10.000,00.
+ Postagens
-
Demissão de empregado por furto sem provas gera condenação
20/08/2013 -
Audiência na Câmara analisa responsabilidade solidária nos contratos de trabalho em carvoarias
20/08/2013 -
Condenada empresa de ônibus por morte de cadeirante
20/08/2013 -
Comissão aprova pena para flanelinha que ameaçar motorista
20/08/2013 -
Anulado ato de investigação social que eliminou candidato
20/08/2013