Enfermidade degenerativa pode ser classificada como doença ocupacional
29 de agosto de 2013As doenças degenerativas indicam o desgaste anormal dos diversos tecidos humanos. Elas podem ocorrer em qualquer idade, sendo errôneo relacioná-las exclusivamente ao processo natural de envelhecimento das pessoas. Quando são desencadeadas por determinadas condições existentes nas atividades desenvolvidas pelo trabalhador ou nos ambientes de trabalho são classificadas como doenças de origem ocupacional. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador César Machado, a 3ª Turma do TRT-MG, deu provimento parcial ao recurso do empregado, não só para manter a indenização por danos morais deferida, mas também para aumentar o seu valor para R$10.000,00.
+ Postagens
-
A não entrega de CRLV pelo Banco, após quitação do veículo causa danos morais
09/07/2013 -
Reversão de justa causa em juízo não dá direito aos danos morais
09/07/2013 -
Barcas S/A é condenada a indenizar passageiros por acidente no ano passado
09/07/2013 -
Telefonista não receberá insalubridade por uso de fones de ouvido
09/07/2013 -
Segurança não tem direito a dano moral por revistar clientes do banco
09/07/2013