Enfermidade degenerativa pode ser classificada como doença ocupacional
29 de agosto de 2013As doenças degenerativas indicam o desgaste anormal dos diversos tecidos humanos. Elas podem ocorrer em qualquer idade, sendo errôneo relacioná-las exclusivamente ao processo natural de envelhecimento das pessoas. Quando são desencadeadas por determinadas condições existentes nas atividades desenvolvidas pelo trabalhador ou nos ambientes de trabalho são classificadas como doenças de origem ocupacional. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador César Machado, a 3ª Turma do TRT-MG, deu provimento parcial ao recurso do empregado, não só para manter a indenização por danos morais deferida, mas também para aumentar o seu valor para R$10.000,00.
+ Postagens
-
Portaria 156 SEFAZ de Mato Grosso prorrogou termo de início da obrigatoriedade de uso do DANFE Simplificado
08/07/2014 -
Banco é condenado por demitir bancário que entrou em licença no aviso-prévio
08/07/2014 -
Comunicado do Governo de Minas Gerais determinou que as repartições públicas estaduais sediadas em BH terão ponto facultativo no dia 8-7
08/07/2014 -
Lei que determina distância entre lan houses e escolas é inconstitucional
08/07/2014 -
Lei 18.587 de Goiás promoveu alterações no Código Tributário
08/07/2014
