Enfermidade degenerativa pode ser classificada como doença ocupacional
29 de agosto de 2013As doenças degenerativas indicam o desgaste anormal dos diversos tecidos humanos. Elas podem ocorrer em qualquer idade, sendo errôneo relacioná-las exclusivamente ao processo natural de envelhecimento das pessoas. Quando são desencadeadas por determinadas condições existentes nas atividades desenvolvidas pelo trabalhador ou nos ambientes de trabalho são classificadas como doenças de origem ocupacional. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador César Machado, a 3ª Turma do TRT-MG, deu provimento parcial ao recurso do empregado, não só para manter a indenização por danos morais deferida, mas também para aumentar o seu valor para R$10.000,00.
+ Postagens
-
CPI Mista da Petrobras adia votação de requerimentos
02/07/2014 -
Repreensão verbal sofrida por criança em escola não configura ato ilícito
02/07/2014 -
Ministro Joaquim Barbosa profere voto sobre competência para julgar trabalho escravo
02/07/2014 -
Trabalhador defende análise de recurso da empresa para liberar seu recurso adesivo
02/07/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 57 CRE fixou percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo
02/07/2014
