Enfermidade degenerativa pode ser classificada como doença ocupacional
29 de agosto de 2013As doenças degenerativas indicam o desgaste anormal dos diversos tecidos humanos. Elas podem ocorrer em qualquer idade, sendo errôneo relacioná-las exclusivamente ao processo natural de envelhecimento das pessoas. Quando são desencadeadas por determinadas condições existentes nas atividades desenvolvidas pelo trabalhador ou nos ambientes de trabalho são classificadas como doenças de origem ocupacional. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador César Machado, a 3ª Turma do TRT-MG, deu provimento parcial ao recurso do empregado, não só para manter a indenização por danos morais deferida, mas também para aumentar o seu valor para R$10.000,00.
+ Postagens
-
Recolhimento sobre a receita bruta de abril/2014 vence dia 20-5
16/05/2014 -
Despacho 80 CONFAZ dispõe sobre os valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas no Distrito Federal
16/05/2014 -
Portaria 12 PROCON-RJ dispõe sobre a atualização de valores das multas
16/05/2014 -
Portaria 984 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS
16/05/2014 -
TJ-SP responsabiliza Prefeitura por dano ambiental
16/05/2014
