Enfermidade degenerativa pode ser classificada como doença ocupacional
29 de agosto de 2013As doenças degenerativas indicam o desgaste anormal dos diversos tecidos humanos. Elas podem ocorrer em qualquer idade, sendo errôneo relacioná-las exclusivamente ao processo natural de envelhecimento das pessoas. Quando são desencadeadas por determinadas condições existentes nas atividades desenvolvidas pelo trabalhador ou nos ambientes de trabalho são classificadas como doenças de origem ocupacional. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador César Machado, a 3ª Turma do TRT-MG, deu provimento parcial ao recurso do empregado, não só para manter a indenização por danos morais deferida, mas também para aumentar o seu valor para R$10.000,00.
+ Postagens
-
Bancos são credenciados para receber documentos do esocial
15/04/2014 -
Conselho de fisioterapia regulamenta condições para o exercício de estágio não obrigatório
15/04/2014 -
Seguro e pensão deixados por homem serão divididos entre duas mulheres
15/04/2014 -
Casal homoafetivo consegue registrar filha com dupla maternidade
15/04/2014 -
Recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte vence dia 17-4
15/04/2014
