Enfermidade degenerativa pode ser classificada como doença ocupacional
29 de agosto de 2013As doenças degenerativas indicam o desgaste anormal dos diversos tecidos humanos. Elas podem ocorrer em qualquer idade, sendo errôneo relacioná-las exclusivamente ao processo natural de envelhecimento das pessoas. Quando são desencadeadas por determinadas condições existentes nas atividades desenvolvidas pelo trabalhador ou nos ambientes de trabalho são classificadas como doenças de origem ocupacional. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador César Machado, a 3ª Turma do TRT-MG, deu provimento parcial ao recurso do empregado, não só para manter a indenização por danos morais deferida, mas também para aumentar o seu valor para R$10.000,00.
+ Postagens
-
Banco Central faz mudança nas regras para liquidação antecipada de operações de crédito
31/03/2014 -
Alterada norma que regula o Simples Nacional
31/03/2014 -
Justiça determina que empresa pague cirurgia de obesidade mórbida
31/03/2014 -
Momento da inversão do ônus da prova em ação de consumidor
31/03/2014 -
TRF3 defere pagamento de aposentadoria por invalidez acrescido de 25% a vítima de síndrome de Korsakoff
31/03/2014
